sexta-feira, 16 de abril de 2010

Racismo, futebol, moralismo e Direito. Por Diogo Rodrigues Manassés.

Não pude deixar de me pronunciar sobre o tema. Visitando alguns blogs, existem comentários defendendo a atitude racista. Hora de expor as verdades.
No jogo de ontem, Manoel, zagueiro do Atlético, numa jogada dentro da área palmeirense, deu uma cabeçada em Danilo, ex-jogador atleticano, atual alviverde. Em resposta, Danilo cuspiu na cara de Manoel, e chamou o zagueiro de macaco. Por fim, quando Danilo estava caído no chão em determinado lance, Manoel pisou no jogador alviverde. Após o jogo, Danilo negou ter chamado Manoel de macaco (quanta hombridade...), mas Manoel admitiu tudo que fez. E disse que faria novamente, que não se arrepende. Esses são os fatos.
Em nosso Direito, na esfera constitucional encontramos vedação a atitudes racistas, em diversos momentos. Cito em especial o inciso IV do art. 3º, que diz que um dos objetivos fundamentais de nossa República é promover o bem de todos, sem preconceito de raça ou outros tipos. Mais que isso, nossa Carta prega a igualdade, em diversas partes de seu articulado.
Não apenas ela, mas também nosso Código Penal (CP). Em seu art. 140, §3º, a pena, para injúria a um indivíduo, ofendendo-lhe a dignidade, utilizando elementos referentes a raça (entre outros), é de reclusão de 1 a 3 anos, e multa. Racismo é crime, e deve ser punido de acordo com o CP.
E não para por aí. O novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, já em vigor, determina que a cusparada (art. 254-B) leva a punição de 6 a 12 jogos. Com relação à atitude racista, pelo CBJD, em seu art. 243-G, a suspensão é de 5 a 10 jogos, por prática de ato discriminatório, relacionado a um preconceito em decorrência da cor de outrem.
Manoel também não foi santo. Também agrediu. Pelo CBJD, pode pegar de 4 a 12 jogos, por cabeçada e “pisão” (duas ocorrências do art. 254-A, por agressão física). Não podemos ser injustos: Manoel também errou, portanto, também deve ser punido.
A diferença se dá na esfera de punição. Manoel, por agressão em esfera desportiva, deve ser punido na legislação desta seara (ou seja, o CBJD). Foi uma atitude errada, e não deve ser esquecida, tampouco tolerada.
Alguns perguntariam o motivo de Manoel não responder penalmente também, por ter agredido Danilo – a agressão física (ou lesão corporal) está prevista pelo art. 129 do CP, em todas as suas modalidades (com pena de detenção de 3 meses a 1 ano). Contudo, a explicação é jurídica: um crime deve ser antijurídico (ou ilícito), e uma das causas de exclusão da ilicitude é o exercício regular de direito, pelo qual Manoel agiu. Por essa (e outras razões) as agressões físicas, dentro do esporte, são punidas apenas na esfera desportiva, deixando de lado a aplicação do CP no caso (até porque, se todo atleta/esportista respondesse na esfera penal por agressão, muitos esportes passariam a inexistir). Não foi crime.
Ao revés, a atitude de Danilo, além de contrária à moral (indubitavelmente – cuspir em alguém e cometer ato de discriminação é moralmente repugnante), é contrária à Constituição da República, ao Código Penal e ao CBJD. Deste modo, deve haver punição na seara desportiva, mas também em âmbito penal. Certo fez Manoel, com sua queixa-crime (ação penal privada). Ele está no seu direito, e a atitude de Danilo não é minimamente tolerável.
Alguns (palmeirenses, na maioria) reclamam que a imprensa fez propaganda em cima do caso por puro sensacionalismo, para render história e atração. Talvez a crítica proceda. Contudo, é com essa atitude inegável de Danilo (é só ver no vídeo da ESPN), mais que reprovável, que podemos notar que o racismo persiste na nossa realidade. O zagueiro palmeirense evidencia que a discriminação está presente em diversos lugares. Já o zagueiro rubro-negro evidencia que, se formos passivos, a realidade não vai se alterar. Algo tem de ser feito.
A moral e o Direito reprovam Danilo. A imprensa, idem. É triste ler e ouvir alegações afirmando que o que se diz é exagerado, e que “não ocorreu nada além do que normalmente ocorre ‘no calor do jogo”. Racismo não é desculpável. Agressão deve ser punida – de ambos: a meu ver, Manoel deve ser julgado e punido pelo CBJD; Danilo deve ser julgado e punido pelo CP e também pelo CBJD, cumulando suas penas nas diferentes esferas –, não podemos ser displicentes no caso, mas é preciso (tentar) sanar a discriminação. É preciso mostrar que nossa sociedade reprova o racismo, seja em qualquer circunstância. Danilo, seu ato não pode ficar impune.

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