PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO EXIGE MAIS INGRESSOS (GRATUITOS) AO ATLÉTICO
No último dia 20/05, o Presidente da Federação Paranaense de Futebol expediu o Ato da Presidência n° 25/09 (direcionado exclusivamente ao CAP) determinando o fornecimento adicional de 40 ingressos para a FPF, a cada jogo que o CAP dispute como mandante, fundamentando a pretensão no artigo 85 do Estatuto da Federação (aprovado em dezembro de 2008 sem a concordância do Atlético):
"Art. 85 - Além das carteiras permanentes que expedir, a FEDERAÇÃO pode utilizar e requisitar gratuitamente o número de ingressos que entender necessário, inclusive de camarotes ou equivalente, para distribuição a convidados e promoções."
Atualmente, já está liberado o acesso de membros credenciados da própria Federação, que encaminha uma lista de nomes a cada jogo.
Vale mencionar que é fato público e notório de que todas as cadeiras da Arena são ocupadas por sócios, sendo que os próprios funcionários do CAP não têm acesso gratuito a Arena em dias de jogo.
De outro lado, para as competições organizadas pela CBF há regra específica definindo quantos ingressos devem ser liberados para a Federação Estadual de cada clube participante, em número bem inferior (03 ingressos) ao total de credenciamentos liberados pelo CAP, acrescidos agora dos outros 40 ingressos pretendidos pela FPF.
Manifestamos nossa discordância contra essa exigência, que, além de descumprir regra da CBF (RGC), significa uma desconsideração com os torcedores e associados do CAP, os quais adquiriram a totalidade das cadeiras da Arena.
A FPF, ao invés de exigir mais e mais benefícios em competições promovidas pela CBF, poderia muito bem se esforçar para cumprir suas funções institucionais, gerindo corretamente suas próprias competições (incluindo o cumprimento dos regulamentos que ela mesma redige) e protegendo seus filiados em nível estadual e nacional, como por exemplo, protestando junto as autoridades competentes pelos erros de arbitragem cometidos contra o CAP no jogo do último domingo contra o São Paulo FC.
Segue a íntegra do Ato da Presidência n° 25/09:DATA: 20/05/09SÚMULA: Determina fornecimento de ingressos pelo Clube Atlético Paranaense. O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade, CONSIDERANDO a disposto do artido 85, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol, RESOLVE
No último dia 20/05, o Presidente da Federação Paranaense de Futebol expediu o Ato da Presidência n° 25/09 (direcionado exclusivamente ao CAP) determinando o fornecimento adicional de 40 ingressos para a FPF, a cada jogo que o CAP dispute como mandante, fundamentando a pretensão no artigo 85 do Estatuto da Federação (aprovado em dezembro de 2008 sem a concordância do Atlético):
"Art. 85 - Além das carteiras permanentes que expedir, a FEDERAÇÃO pode utilizar e requisitar gratuitamente o número de ingressos que entender necessário, inclusive de camarotes ou equivalente, para distribuição a convidados e promoções."
Atualmente, já está liberado o acesso de membros credenciados da própria Federação, que encaminha uma lista de nomes a cada jogo.
Vale mencionar que é fato público e notório de que todas as cadeiras da Arena são ocupadas por sócios, sendo que os próprios funcionários do CAP não têm acesso gratuito a Arena em dias de jogo.
De outro lado, para as competições organizadas pela CBF há regra específica definindo quantos ingressos devem ser liberados para a Federação Estadual de cada clube participante, em número bem inferior (03 ingressos) ao total de credenciamentos liberados pelo CAP, acrescidos agora dos outros 40 ingressos pretendidos pela FPF.
Manifestamos nossa discordância contra essa exigência, que, além de descumprir regra da CBF (RGC), significa uma desconsideração com os torcedores e associados do CAP, os quais adquiriram a totalidade das cadeiras da Arena.
A FPF, ao invés de exigir mais e mais benefícios em competições promovidas pela CBF, poderia muito bem se esforçar para cumprir suas funções institucionais, gerindo corretamente suas próprias competições (incluindo o cumprimento dos regulamentos que ela mesma redige) e protegendo seus filiados em nível estadual e nacional, como por exemplo, protestando junto as autoridades competentes pelos erros de arbitragem cometidos contra o CAP no jogo do último domingo contra o São Paulo FC.
Segue a íntegra do Ato da Presidência n° 25/09:DATA: 20/05/09SÚMULA: Determina fornecimento de ingressos pelo Clube Atlético Paranaense. O Presidente da Federação Paranaense de Futebol, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto da entidade, CONSIDERANDO a disposto do artido 85, do estatuto da Federação Paranaense de Futebol, RESOLVE
1 - Determinar ao Clube Atlético Paranaense que entregue na sede da Federação Paranaense de Futebol, com o mínimo de 71 (setenta e duas) horas de antecedência, 40 (quarenta) ingressos de cada partida a qual dor mandante.
2 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.Publique-se em Boletim Oficial, dando-se ciência ao filiado.
Curitiba, 18 de maio de 2009
Hélio Pereira CuryPresidente da FPF
Um comentário:
Comentar o quê? A federação é uma corja de sem vergonha vagabundo. Não se enxergam mesmo. Hey Cury, vai tomá no C´´´´...
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