
De acordo com um boletim de ocorrência, registrado na súmula da partida, o torcedor feriu um dedo, supostamente por ter sido agredido. O clube paranaense foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". Apesar de o advogado Domingos Moro argumentar que o clube preveniu e reprimiu um possível tumulto, os auditores não ficaram convencidos e decidiram multar o clube.
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